quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Justiça

A manifestação da Dra. Lilian AR, julgando parcialmente procedente ou parcialmente improcedente a ação que visava a cassação das candidaturas Marlon/Mahfus, encerra e ao mesmo tempo reacende o debate sobre o que um prefeito pode ou não fazer em ano eleitoral.
Se faz obras, é politiqueir. Se não, é incompetente.
Tudo falha da legislação, que devia obrigar os candidatos a se licenciarem do cargo. E, acredito que eleições gerais, de 5 em 5 anos (de vereador á Presidente) seria muito mais justo, impedindo que prefeitos e deputados usem palanques intermediários a cada dois anos.

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